COMO DENUNCIAR UM CRIME VIRTUAL

A internet não tem dono, mas tampouco pode ser considerada terra de ninguém. Tudo que se faz na rede fica registrado em algum lugar. Desse modo, atos ilícitos cometidos on-line têm repercussão no mundo off-line. São os crimes virtuais, para os quais a legislação brasileira prevê punição.

Carolina Dieckmann e a proteção aos dados pessoais

Em março de 2012, hackers invadiram a conta de e-mail de Carolina Dieckmann e roubaram 36 fotos íntimas da atriz. Eles passaram a extorqui-la, exigindo uma quantia de R$ 10 mil para não vazar as imagens. Registrada queixa na polícia, o caso ganhou repercussão nacional.

No dia 30 de novembro do mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 12.737, que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático. A norma ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann e entrou em vigor em abril de 2013. Ela determina prisão e multa para quem violar mecanismos de segurança a fim de obter informações particulares. Divulgar, comercializar ou transmitir esses dados a terceiros, mesmo que seja num grupo privado de Whatsapp, também são ações que configuram crime.

Esse marco jurídico do Brasil não protege apenas quem teve nudes roubados. O texto engloba segredos comerciais e industriais, sendo útil a pequenas e grandes empresas. Além disso, equipara a falsificação de cartão de crédito ou débito à falsificação de documento – um importante respaldo legal para episódios de compras indevidas feitas em nome de outra pessoa.

Crimes de ódio também podem ser punidos

Porém, um usuário não precisa invadir o computador alheio para responder a um processo judicial. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação.

Foi o que aconteceu em julho de 2015 com a jornalista Maria Júlia Coutinho. A apresentadora da previsão do tempo do Jornal Nacional recebeu insultos racistas via redes sociais. O ataque, orquestrado por sujeitos que pretendiam “ficar famosos”, ilustra o delito de injúria, descrito no artigo 140 do Código Penal.

Segundo a organização sem fins lucrativos SaferNet, coordenadora da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, o racismo corresponde a um terço do conteúdo registrado na plataforma. Outro problema comum diz respeito a bullying, perseguição e ameaça, cujas principais vítimas são as mulheres (69%).

A entidade alerta que toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada. Isso inclui sites de pornografia infantil, bem como textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência e homofobia. Em 2017, a central recebeu 63.698 denúncias anônimas.

Como denunciar um crime virtual

Infelizmente, qualquer pessoa está à mercê dos cibercrimes. A boa notícia é que muitas ocorrências podem ser evitadas com a adoção de medidas preventivas.

Ainda assim, você pode enfrentar casos de ameaça, injúria, roubo de dados ou outros crimes cometidos via internet. Portanto, recomenda-se os seguintes passos:

  1. Colete evidências. Salve e-mails, dê print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos em mais de um lugar – na nuvem e num CD-R, por exemplo. De preferência, chame testemunhas para acompanhar todo o procedimento.

Nessa etapa, é importante juntar material que comprove a existência do fato. Mesmo que o criminoso delete o post difamatório, investigadores conseguirão recuperar esses dados.

  1. Registre as informações. O próximo passo é dirigir-se ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais. Há um custo por página, mas não se intimide com os valores. O trâmite será necessário para que os arquivos reunidos sejam usados como provas numa ação judicial.
  2. Faça um boletim de ocorrência. Crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Portanto, dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O.

Na ocasião, você poderá dar início ao procedimento cível por reparação de danos.

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